Músicos Presentes no Fórum Social Mundial
Fórum
Social de Música
V Fórum Social Mundial - Porto Alegre - RS
Estando presentes representantes dos fóruns estaduais de música de São Paulo e do Rio Grande do Sul, além de músicos das mais variadas localidades do país, da Argentina e do Canadá, em reunião conjunta, elaborou-se o presente documento a partir dos encontros e debates realizados no V Fórum Social Mundial - Fórum Permanente de Música.
I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente documento versa sobre os temas discutidos pelos fóruns estaduais de música e seus grupos de Trabalho (GTs) e o processo de implementação da câmara setorial de música.
O Fórum Permanente de Música, também denominado de Fórum Social de Música, reforçou a NECESSIDADE DA AMPLA MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS MÚSICOS COMO ÚNICA FORMA DE GARANTIR CONQUISTAS EM CARÁTER NACIONAL. Esta mobilização tem a finalidade de difundir e democratizar as decisões que dizem respeito a todos os músicos do país, das mais variadas tendências, formações, vocações e atuações.
Tendo como base, portanto, os princípios da democratização, da livre expressão política e artística, bem como da efetiva mobilização da categoria, encaminhamos as seguintes propostas para o Encontro Nacional de Música:
1) Que seja realizado na cidade de Belo Horizonte (MG), considerando a facilidade de acesso a todos os recantos do país bem como a rotatividade dos locais de discussão, evitando a centralização das discussões.
2) Que seja o mais aberto e representativo dos fóruns organizados e de suas bases de sustentação. Propõe-se que cada fórum organizado disponha de no mínimo dois delegados, com direito de voz e voto, podendo designar mais delegados, também com direito de voz e voto, de acordo com a proporcionalidade de músicos presentes nas Assembléias Gerais convocadas para esta finalidade. Sugerimos o caráter aberto do encontro a todos os interessados que atuariam na categoria de participantes com direito a voz, mas sem direito a voto.
3) Que a videoconferência do dia 23/02/2005 contenha como foco prioritário de sua pauta a definição da proporcionalidade de delegados. Entendemos que, para que o Encontro Nacional tenha representatividade efetiva, exista o pressuposto da mobilização da categoria para a escolha dos delegados e o caráter de base do movimento, e não apenas contando com a presença das coordenações locais.
4) Que o auxílio do Ministério da Cultura (MinC) seja contabilizado em espécie, num sistema de cotas por fórum, a fim de que cada fórum organizado tenha autonomia para realizar seu deslocamento e alojamento, da forma que entender mais vantajosa.
5) Pela criação imediata do Fórum Nacional de Música, a fim de mobilizar a categoria e fomentar estratégias de organização e representação de classe. Este fórum ocorrerá virtualmente em rede com o endereço [email protected] e será aberto a todos os participantes de fóruns do país.
6) Pelo encaminhamento nacional da proposta da Rede de TV da Música Brasileira - aprovada no eixo Comunicação do Fórum Social Mundial, encaminhada pelo GT de mídia e tecnologia de São Paulo.
7) PELA AMPLA
DISCUSSÃO E DIVULGAÇÃO DOS DEMAIS ITENS DESTE MANIFESTO A
SEGUIR: II - DA EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL; III. DA
MEMÓRIA E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL; IV - DA ORGANIZAÇÃO
E REPRESENTAÇÃO DA CLASSE MUSICAL NO BRASIL
II - DA EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL
II.A DOS PRINCÍPIOS
A EDUCAÇÃO MUSICAL É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO, QUE DEVE GARANTIR E PROMOVER O ACESSO A UMA SIGNIFICATIVA VIVÊNCIA MUSICAL QUE PROPORCIONE O ENTENDIMENTO DA MÚSICA COMO CAMPO DE CONHECIMENTO HUMANO.
Assim, entendemos que todos devem ter acesso a música fazendo música, tendo um envolvimento profundo com os mais variados processos de realização musical, ouvindo, tocando, cantando, improvisando, compondo e refletindo sobre música.
QUE TODO MÚSICO, EM FUNÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE SOCIAL COMO AGENTE DE CULTURA E ARTE, TENHA ACESSO A SÓLIDA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA A FIM DE QUE POSSA EXERCER MELHOR O OFÍCIO DE PROFESSOR, QUALQUER QUE SEJA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. Entendemos que, para implementar um efetivo projeto de educação musical no Brasil, é urgente e necessária a existência de programas de capacitação de músicos-professores que possam acolher a grande demanda musical do país.
QUE A EDUCAÇÃO MUSICAL DEVE ESTAR PRESENTE NA VIDA DE TODOS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL PASSANDO PELO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, EM ESPECIAL NA ESCOLA PÚBLICA, UMA VEZ QUE O ACESSO À EDUCAÇÃO MUSICAL É UM DIREITO E, COMO TAL, NÃO SE RESTRINGE EM FUNÇÃO DA IDADE OU DA CLASSE SOCIAL.
Que a educação musical é essencial para a cidadania.
Que existam políticas de incentivo destinadas a projetos sócio-culturais e ações de educação musical.
II.B DAS AÇÕES, PROPOSTAS E REIVINDICAÇÕES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO MUSICAL:
Propomos a criação de uma BIBLIOTECA NACIONAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL, de caráter virtual em rede mundial de computadores, com a finalidade de fomentar a pesquisa, desenvolver, reunir, catalogar e disponibilizar o material músico-pedagógico produzido nas diferentes regiões do país, facilitando o acesso dos educadores e instituições a um acervo diversificado e de qualidade, bem como a um banco de dados contendo projetos, currículos e resultados.
A realização de um MUTIRÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL junto aos Ministérios da Cultura e da Educação a fim de se implementar uma campanha nacional de Educação Musical, bem como uma política a longo prazo para esta área - sempre prejudicada pela falta de continuidade das ações governamentais tanto em esfera nacional como estadual e municipal.
A criação de um FUNDO NACIONAL PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO MUSICAL que tenha caráter de aplicação regional e continuada, devidamente regulamentado, que garanta a facilidade de acesso a todos os educadores e seja assessorado e avaliado pelos Ministérios da Cultura e da Educação.
A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE MÚSICA EM TODA EDUCAÇÃO BÁSICA, considerando-se a educação musical como um direito irrestrito a todos independente da idade, nível de escolarização e classe social.
A criação de CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PÚBLICOS E GRATUITOS que visem aprimorar o conhecimento musical bem como capacitar professores para atuar nas mais diversas situações de ensino-aprendizagem de música que ocorrem em espaços não-escolares. Salientamos a necessidade da valorização, da capacitação e da formação específica dos educadores musicais que atuam em sala de aula e outros espaços escolares.
III. DA MEMÓRIA E PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
III.A- DOS PRINCÍPIOS
Valorizar as práticas, representações, ações, conhecimentos e técnicas que caracterizam a identidade cultural de uma determinada comunidade.
Garantir meios para a continuidade das manifestações culturais existentes.
Garantir a diversidade cultural e as atividades advindas da criatividade humana.
Garantir a livre difusão da memória
nacional, do patrimônio de domínio publico e coletivo.
III.B- DAS AÇÕES, PROPOSTAS E REIVINDICAÇÕES NA ÁREA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA MATERIAL E IMATERIAL
Ao governo federal cabe realizar o cadastramento e o mapeamento de manifestações culturais, luthiers, artesãos, colecionadores e acervos em várias mídias a fim de proporcionar a criação de uma rede de informação, colaboração e preservação.
O Governo Federal deve fomentar ações que busquem o entrelaçamento da memória e preservação com ações de educação musical, a fim de valorizar as culturas locais, reforçando suas identidades, sua criatividade e o caráter dinâmico das manifestações populares.
O Estado deve possibilitar o acesso de todos ao Patrimônio Cultural Coletivo, entendendo-se este como o conjunto de obras e autores que, devido à sua reconhecida relevância na cultura nacional, não estão sujeitos ao arbítrio de seus herdeiros, salvaguardados os direitos dos mesmos.
Proteger as obras de domínio público e as manifestações populares da apropriação indevida por parte de músicos, compositores, intérpretes, arranjadores, empresas e editoras que venham a descaracterizar sua finalidade original.
Reconhecer
que a propriedade intelectual e as manifestações populares têm
uma função social e não estão sujeitas ao mercado
especulativo.
IV - DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA CLASSE MUSICAL NO BRASIL
Ainda que os debates ocorridos não tenham esgotado a questão nem chegado a um consenso referente à extinção ou não da Ordem dos Músicos do Brasil, este evento foi fundamental na troca de experiências e exposição de pontos de vista.
IV.A - DOS PRINCÍPIOS
A Ordem dos
Músicos do Brasil atua por meio de Conselhos Regionais. A relação
dos músicos com esta instituição, portanto, ocorre de diferentes
maneiras com maior ou menor grau de distanciamento nas diferentes regiões
do país. Verifica-se, entretanto, a geral e completa insatisfação
da categoria com a situação atual da instituição,
que deve ser urgentemente modificada através da mobilização
organizada dos músicos em todo território nacional.
O exercício da atividade musical é livre, espontâneo e social, não cabendo nenhum tipo restrição à sua realização quando manifestação cultural.
Todo músico tem o direito de exercer sua profissão livremente e ter o reconhecimento de sua comunidade, independente de sua inscrição em qualquer órgão fiscalizador ou regulador.
Todo músico tem o direito de ser representado e amparado
por uma entidade de classe.
IV.B DAS AÇÕES, PROPOSTAS E REIVINDICAÇÕES REFERENTES À ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE CLASSE NO BRASIL
Pelo livre exercício da profissão e pelo fim do constrangimento policialesco imposto pela Ordem dos Músicos do Brasil.
Pelo fim da obrigatoriedade da contribuição para a Ordem dos Músicos do Brasil.
Porto Alegre, 30
de janeiro de 2005
V Fórum Social Mundial
Ass.:
Músicos do Fórum Social Mundial
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